O Supremo Tribunal Federal (STF), pela escassa maioria de um
voto, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, em
sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que
gerou grande insatisfação junto a diversos segmentos da
população do Estado Alfa. Sensível a essa insatisfação, um grupo
de deputados estaduais apresentou um projeto de lei de teor
idêntico ao referido diploma normativo, o qual veio a ser
aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado, daí surgindo
a Lei Estadual nº YY.
Considerando os efeitos regulares da decisão proferida pelo STF
ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, é
correto afirmar que a Lei Estadual nº YY é:
a) constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida
não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de
idêntico teor, salvo se resolução do Senado Federal atribuísse
efeitos erga omnes a essa decisão, o que não ocorreu;
b) constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida
não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de
idêntico teor, salvo se fosse aprovada súmula vinculante, o
que não ocorreu;
c) inconstitucional, pois a referida declaração de
inconstitucionalidade produz efeitos vinculantes e erga
omnes , o que afasta a possibilidade de ser editada nova lei de
idêntico teor;
d) inconstitucional, pois o Tribunal não excepcionou a
Assembleia Legislativa, de maneira expressa, do alcance de
sua decisão, embora estivesse autorizado a fazê-lo;
e) constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida
não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de
idêntico teor.