A Lei Orgânica do Município Alfa estabelece que, no caso de
omissão do Poder Legislativo municipal em julgar as contas do
prefeito no prazo previsto, deverá prevalecer o parecer técnico
elaborado pelo Tribunal de Contas.
Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a Lei Orgânica
do Município Alfa é:
✂️ a) inconstitucional, pois o exercício da competência de
julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao
crivo posterior do Poder Legislativo; ✂️ b) constitucional, pois o Tribunal de Contas exerce auxílio ao
Poder Legislativo, produzindo um parecer técnico de caráter
consultivo, que não pode deixar de prevalecer por decisão do
Poder Legislativo; ✂️ c) inconstitucional, pois é incabível o julgamento ficto das
contas do prefeito por decurso do prazo, uma vez que
compete, exclusivamente, à Câmara de Vereadores, o
julgamento das referidas contas; ✂️ d) constitucional, pois o Tribunal de Contas é órgão
independente e autônomo, sendo que a fiscalização por ele
exercida serve como condição de eficácia do ato, contrato ou
negócio jurídico realizado; ✂️ e) inconstitucional, pois a função judicante não foi garantida
constitucionalmente ao Tribunal de Contas, mesmo em
relação às contas dos demais administradores e responsáveis.