A pessoa jurídica "A" ajuizou ação de revisão de contrato em face
de "B", alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas
e requerendo a sua revisão.
Em sede de contestação, "B" alegou que "A" não estava
adequadamente representada, pois seu estatuto social, anexado
à inicial, estava desatualizado e não refletia alterações recentes
no quadro societário.
Considerando a parte geral do Código de Processo Civil e a
jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
✂️ a) “A”, enquanto pessoa jurídica, será necessariamente
representada em juízo por quem o seu ato constitutivo
designar ou, não havendo essa designação, por seus sócios ou
por seus diretores; ✂️ b) a pessoa jurídica “A”, caso não regularize sua representação
processual, será considerada litigante de má-fé, a ser
penalizada com multa superior a um por cento e inferior a
cinco por cento do valor da causa; ✂️ c) a alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em
preliminar de contestação, e a empresa "A" deve ser intimada
para regularizar a sua situação processual antes do
prosseguimento do feito; ✂️ d) o defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial,
ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida
nas instâncias ordinárias; ✂️ e) eventual falta de regularização da representação de “A” fará
o processo prosseguir à revelia do autor.