Maurício atua como psicólogo perito em Vara de Família e, ao
atender um processo de disputa de guarda, recebe a visita de um
assistente técnico que solicita participar das entrevistas das
partes. Tal assistente argumenta que, por ser psicoterapeuta de
uma das partes, poderá colaborar no procedimento de avaliação
técnica do caso. Considerando a Resolução CFP nº 008/2010, que
dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente
técnico no Poder Judiciário, é correto afirmar que:
✂️ a) o psicólogo assistente técnico não deve estar presente
durante a realização dos procedimentos metodológicos que
norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa; ✂️ b) o psicólogo assistente técnico poderá participar dos
atendimentos do psicólogo perito, exceto quando as
entrevistas forem realizadas por equipe multiprofissional; ✂️ c) o perito e o assistente técnico têm como tarefa comum
apresentar, por meio de laudo ou relatório, os indicativos
pertinentes às suas investigações que subsidiem o juiz na
solicitação realizada; ✂️ d) é vedado ao assistente técnico ouvir as pessoas envolvidas,
caso contrário, poderá se desviar da tarefa de questionar
tecnicamente as conclusões realizadas pelo psicólogo perito; ✂️ e) é vedado ao psicólogo que seja psicoterapeuta das partes
envolvidas em um litígio atuar como perito das pessoas
atendidas, não havendo impedimento para o assistente
técnico.