Carlos, juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia, em demanda ajuizada pelo ...

Carlos, juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia, em demanda ajuizada pelo condomínio em face de um dos moradores que perturba o sossego dos demais e não paga as respectivas cotas mensais, elabor...


Carlos, juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia, em demanda ajuizada pelo condomínio em face de um dos moradores que perturba o sossego dos demais e não paga as respectivas cotas mensais, elabora projeto de sentença com o seguinte dispositivo:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu em danos morais de R$ 5.000,00, (i) corrigidos desde a propositura da demanda, e (ii) juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual. Sem prejuízo, CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das cotas condominiais em aberto, (iii) computados juros de mora desde o respectivo vencimento”.
Nesse caso, considerando a disciplina da mora no Código Civil, Carlos acertou:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.