Suponha que, no âmbito do controle interno do Poder Executivo, ao realizar auditoria ordinária de determinado órgão, a controladoria
tenha identificado fraudes em diversos aditivos contratuais. O auditor responsável levou os fatos ao conhecimento de seu superior, com
proposta de comunicação ao Tribunal de Contas, o que restou negado. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988,
✂️ a) apenas quando houver indícios de improbidade administrativa, afigura-se pertinente a comunicação, que deve se dar,
simultaneamente, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. ✂️ b) o simples fato de tomar conhecimento de ilegalidade não conduz à obrigatoriedade de comunicação, que somente será efetuada se
houver interesse na atuação conjunta em regime de colaboração para facilitar o exame técnico. ✂️ c) a não comunicação ao Tribunal de Contas redunda na responsabilidade solidária daqueles que tomarem conhecimento da
ilegalidade e não a comunicarem à Corte. ✂️ d) a posição da chefia está correta, eis que os sistemas de controle interno e externo são autônomos e devem atuar de forma
independente. ✂️ e) fica a critério do responsável pelo controle interno efetuar ou não a comunicação à Corte de Contas a depender da gravidade da
irregularidade.