Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde
e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade,
a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com
base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende
ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula
de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito
referente a valores pagos em excesso.
De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa
situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso
estão sujeitas à
✂️ a) prescrição de três anos, porque se trata de hipótese
de enriquecimento sem causa da empresa contratada. ✂️ b) prescrição de um ano, por se tratar de um contrato de seguro. ✂️ c) prescrição de dois anos, porque, apesar de se tratar de um
contrato de seguro, o requerente é idoso. ✂️ d) prescrição de cinco anos, por envolver valores líquidos
e certos. ✂️ e) imprescritibilidade, por ser essa uma relação jurídica de trato
sucessivo.