Os agentes públicos, quando investidos em cargos de gestão, assumem maior
responsabilidade, e seus atos possuem efeitos mais abrangentes na sociedade. Nesse
sentido, existe regulamentação específica no Código de Conduta dos Agentes Públicos e
Estudantes da UFRN para os bens ou serviços recebidos por esses servidores no
exercício da função, os quais podem ser caracterizados como presentes. A partir da
leitura dos dispositivos do Código de Conduta que tratam desse tema, tem-se a
determinação de que
✂️ a) não se caracteriza como presente, o brinde que seja distribuído por entidade a título
de cortesia, desde que não ultrapasse o valor unitário de R$ 1.000,00 (mil Reais). ✂️ b) nos casos de recebimento a título de propaganda, o agente público poderá vincular o
uso do brinde à imagem institucional da UFRN e de seus agentes para aferir
vantagem para a instituição. ✂️ c) nos casos em que o presente não possa, por qualquer razão, ser recusado ou
devolvido sem ônus para o agente público, o fato deve ser comunicado por escrito à
chefia da unidade e depois disso o presente ficará com o próprio servidor que o
recebeu. ✂️ d) não se caracteriza como presente, o prêmio em dinheiro ou bens concedidos ao
agente público por entidade acadêmica, científica ou cultural, em reconhecimento por
sua contribuição de caráter intelectual.