“Por competência tributária plena se deve entender o
poder de instituir e exonerar tributos, observadas as regras
dos arts. 6º, 7º e 8º do CTN, que condicionam tal exercício.
Como se lê no texto do artigo 6º, a competência tributária
das pessoas políticas que convivem na Federação é
atribuição constitucional, dimana da Lei Maior, sede do
poder de tributar”.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito
tributário brasileiro . 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
De acordo com as normas da Constituição Federal e do
Código Tributário Nacional acerca da distribuição da
competência tributária, assinale a alternativa INCORRETA:
a) competem à União, em Território Federal, os impostos
estaduais e, se o Território não for dividido em
Municípios, cumulativamente, os impostos municipais;
b) a competência tributária é delegável, salvo atribuição
das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de
executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa
jurídica de direito público a outra, nos termos da
Constituição Federal;
c) a União poderá instituir, mediante lei complementar,
impostos não previstos no artigo 153 da Constituição
Federal, desde que sejam não-cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição;
d) o não-exercício da competência tributária não autoriza
pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que
a Constituição a tenha atribuído;
e) não constitui delegação de competência o
cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo
ou da função de arrecadar tributos.