No que tange aos órgãos da Execução Penal estabelecidos pela LEP
e suas respectivas atribuições e composições, avalie as afirmativas
a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
I. O ocupante de cargo de diretor de estabelecimento deverá ter
experiência administrativa na área e ser portador de diploma
de qualquer curso superior.
II. No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o
trabalho de pessoal do sexo feminino, independentemente de
se tratar de pessoal técnico especializado.
III. O Patronato sempre deve ser público, considerando que tem a
atribuição de colaborar na fiscalização do cumprimento das
condições da suspensão e do livramento condicional, atividade
fim do Estado, da qual não cabe qualquer delegação.
As afirmativas são, respectivamente,
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Anderson cumpre pena em regime fechado e, no dia 5 de abril, foi
encontrado com 3 gramas de maconha dentro do estabelecimento
prisional, tendo assumido a propriedade da substância.
Posteriormente, no dia 15 de abril, foi encontrado, dentro de sua
cela, compartilhada com outros 36 detentos, um aparelho celular.
Nesta ocasião, Anderson negou que o aparelho fosse de sua
propriedade.
As oitivas foram realizadas no âmbito dos procedimentos
administrativos disciplinares, tendo o apenado sido previamente
orientado do direito ao silêncio e devidamente assistido pela
Defensoria Pública. A Comissão Técnica de Classificação
reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave nas
duas hipóteses.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
✂️ A) A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente
deve ser anulada, visto que não se enquadra em qualquer das
hipóteses previstas na LEP, ante a descriminalização do porte
da maconha promovida em sede de recurso extraordinário
pelo Supremo Tribunal Federal.
✂️ B) A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, em
observância ao princípio da separação dos poderes, que veda
ao Poder Judiciário qualquer interferência no ato
administrativo praticado.
✂️ C) A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, visto que
o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo
e não se evidencia qualquer ilegalidade.
✂️ D) A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente
deve ser homologada, sem aplicação das consequências
penais estabelecidas nos artigos 118 e 127 da LEP,
considerando a suficiência da sanção administrativa aplicada
pela Comissão Técnica de Classificação, segundo o
entendimento adotado, em sede de recurso extraordinário,
pelo Supremo Tribunal Federal.
✂️ E) A falta grave decorrente da posse do aparelho telefônico não
deverá ser homologada, devendo o apenado ser absolvido
pelo Juízo da execução por insuficiência probatória.
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No que tange à progressão de regime e ao livramento condicional,
assinale a opção que apresenta, para fins de preenchimento do
requisito objetivo, as frações aplicadas.
✂️ A) Quando se tratar de crimes comuns, 16% para o apenado
primário e 20% para o apenado reincidente nos crimes
cometidos sem violência e grave ameaça e 25% para o
apenado primário e 30% para o apenado reincidente nos
crimes cometidos com violência e grave ameaça, para fins de
progressão; e 33,3% para o apenado primário e metade para o
apenado reincidente, para fins de livramento condicional, que
não sofreu alteração de requisito objetivo com a Lei
nº 13.964/2019.
✂️ B) Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40%
para o apenado primário e 50% para o reincidente específico,
salvo se houver resultado morte, hipótese na qual a fração será
de 70%, para fins de progressão; e de 2/3 para o apenado
primário para fins de livramento condicional.
✂️ C) Quando se tratar de crimes comuns, 16% para o apenado
primário e 20% para o apenado reincidente nos crimes
cometidos sem violência e grave ameaça e 25% para o
apenado primário e 30% para o apenado reincidente nos
crimes cometidos com violência e grave ameaça, para fins de
progressão; e 33,3% para o apenado primário e metade para o
apenado reincidente, para fins de livramento condicional,
salvo se cometido antes da Lei nº 13.964/2019, hipótese na
qual o requisito objetivo para fins de livramento condicional
no caso de apenado reincidente era de 2/3.
✂️ D) Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40%
para o apenado primário e 50% para o reincidente específico,
salvo se houver resultado morte, hipótese na qual a fração será
de 60%, para fins de progressão; e de 2/3 para o apenado
primário para fins de livramento condicional, salvo se houver
resultado morte, hipótese na qual o apenado não terá direito
à liberdade condicionada.
✂️ E) Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40%
para o apenado primário, 50% para o apenado primário
quando houver resultado morte, 60% para o reincidente
específico e para o condenado por crime de constituição de
milícia privada ou comando de organização criminosa voltada
para a prática de crimes hediondos e equiparados e 70% para
o reincidente específico com resultado morte; e de 2/3 para o
apenado primário para fins de livramento condicional.
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