Anderson cumpre pena em regime fechado e, no dia 5 de abril, foi
encontrado com 3 gramas de maconha dentro do estabelecimento
prisional, tendo assumido a propriedade da substância.
Posteriormente, no dia 15 de abril, foi encontrado, dentro de sua
cela, compartilhada com outros 36 detentos, um aparelho celular.
Nesta ocasião, Anderson negou que o aparelho fosse de sua
propriedade.
As oitivas foram realizadas no âmbito dos procedimentos
administrativos disciplinares, tendo o apenado sido previamente
orientado do direito ao silêncio e devidamente assistido pela
Defensoria Pública. A Comissão Técnica de Classificação
reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave nas
duas hipóteses.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
a) A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente
deve ser anulada, visto que não se enquadra em qualquer das
hipóteses previstas na LEP, ante a descriminalização do porte
da maconha promovida em sede de recurso extraordinário
pelo Supremo Tribunal Federal.
b) A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, em
observância ao princípio da separação dos poderes, que veda
ao Poder Judiciário qualquer interferência no ato
administrativo praticado.
c) A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, visto que
o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo
e não se evidencia qualquer ilegalidade.
d) A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente
deve ser homologada, sem aplicação das consequências
penais estabelecidas nos artigos 118 e 127 da LEP,
considerando a suficiência da sanção administrativa aplicada
pela Comissão Técnica de Classificação, segundo o
entendimento adotado, em sede de recurso extraordinário,
pelo Supremo Tribunal Federal.
e) A falta grave decorrente da posse do aparelho telefônico não
deverá ser homologada, devendo o apenado ser absolvido
pelo Juízo da execução por insuficiência probatória.