Marta e Gabriel, casados e pais de Vicente, faleceram em um acidente aéreo. Gabriel, em testamento, nomeou seu amigo de infância, o gerente bancário e proprietário de diversos imóveis, Fabian, como tutor de Vicente mesmo possuindo dois irmãos e uma tia, pessoas idôneas e em situação financeira favorável. Neste caso, considerando que Marta era órfã e filha única, em regra, Fabian
João e Vicentina faleceram deixando um filho, Bruno, de dez anos de idade. Eva, avó materna de Bruno, possui 65 anos de idade; Clodoaldo, avô materno de Bruno, possui 71 anos de idade; José, irmão de João, possui 30 anos de idade e quatro filhos dependentes, e Murilo, irmão de Vicentina, possui quarenta anos de idade e dois filhos dependentes. Neste caso, considerando que todos gozam de boa saúde, bem como que todos residem no mesmo bairro, na mesma cidade, e que nunca exerceram tutela ou curatela, de acordo com o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da tutela APENAS
Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. NÃO estão sujeitos à Curatela:
FCC•
João e Maria, casados, quando transitavam por uma estrada no Estado do Amapá com seu veículo, sofreram um acidente de trânsito no mês de maio de 2011 e colidiram frontalmente com uma carreta, falecendo no local do acidente. O casal João e Maria deixou uma filha, Priscila, que contava com 17 anos de idade, completados naquele mesmo mês de maio, e não era emancipada. O juiz Henrique, na ausência de nomeação de tutor pelos pais falecidos, nomeou o avô materno Pedro como tutor da menor Priscila. Cessada a tutela com a maioridade de Priscila no mês de maio deste ano de 2012, Pedro cumpriu com suas obrigações e prestou contas em juízo sobre o período em que exerceu a tutela. Priscila, discordando das contas prestadas pelo seu ex-tutor, por conta de valores que teriam sido omitidos e desviados pelo tutor, deverá exercer a sua pretensão relativa à tutela observando o prazo prescricional de