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A determinada audiência de conciliação em procedimento sumário em que condomínio de prédio residencial cobrou de condômino valores em atraso, as partes foram representadas por seus prepostos, restando infrutífera a proposta de conciliação. Prosseguindo a audiência, o réu ofereceu defesa escrita, sustentando, em preliminar, conversão do procedimento sumário em ordinário. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido e requereu a condenação do autor ao pagamento de valor do qual alegava ser credor.
Com referência à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
Não ocorrendo a conciliação, o réu, na própria audiência, pode apresentar defesa oral, oferecendo os documentos que entender necessários e o rol de testemunhas, requerendo, se for o caso, prova pericial, com oferecimento de quesitos.A determinada audiência de conciliação em procedimento sumário em que condomínio de prédio residencial cobrou de condômino valores em atraso, as partes foram representadas por seus prepostos, restando infrutífera a proposta de conciliação. Prosseguindo a audiência, o réu ofereceu defesa escrita, sustentando, em preliminar, conversão do procedimento sumário em ordinário. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido e requereu a condenação do autor ao pagamento de valor do qual alegava ser credor.
Com referência à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
O juiz deve decidir em audiência e de plano a controvérsia sobre a natureza da demanda, fixando o procedimento a ser observado e, se for o caso, determinando a conversão do procedimento sumário em ordinário. AGU•
FCC•
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência,