Considerando o entendimento sobre a ação rescisória consolidado pelo TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, considere as seguintes assertivas:

I. O termo de conciliação firmado pelas partes no processo e homologado pelo juiz é irrecorrível e não impugnável por ação rescisória.
II. O termo de conciliação firmado pelas partes no processo e homologado pelo juiz é irrecorrível, somente sendo impugnável por ação rescisória e m caso de dolo de uma das partes em detrimento da outra.
III. A sentença que homologa acordo firmado pelas partes previamente ao ajuizamento de reclamação trabalhista, e no qual foi concedida quitação geral do extinto contrato de trabalho, sujeita-se ao corte rescisório somente se constatada fraude ou vício de consentimento.
IV. Não deve ser aplicada multa por litigância de má-fé em ação rescisória que declare a nulidade de decisão homologatória de acordo em razão de colusão das partes, já que a declaração da nulidade é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado.
V. A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser Julgado procedente, mantendo-se os eleitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.

Está correto o que se afirma APENAS em
Em uma greve ocorrida hã dez dias dentro da Indústria de Papel e Celulose XY Ltda., Martin, dirigente sindical e empregado da referida empresa, agrediu fisicamente Silvano, também empregado da empresa, membro eleito pelos empregados para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) que revidou a agressão física, tendo as imagens sido gravadas pelas câmeras de segurança da empresa. O dono da indústria, diante do ocorrido, suspendeu Martin e, dentro de 30 dias ingressou com inquérito para apuração de falta grave na Justiça do Trabalho. Ainda, dispensou imediatamente por justa causa Silvano, pagando as verbas rescisórias devidas. De acordo com o disposto na CLT & no entendimento pacificado do TST,