Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregadora na cidade de Campinas. Considerando que para a sua categoria existe norma coletiva em sentido contrário ao acordo firmado por Maria, em regra, este acordo
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética referente aos direitos trabalhistas e à organização sindical, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em razão de divergências políticas com a atual direção do sindicato profissional da categoria, os empregados de uma grande fábrica de automóveis, por suas lideranças, solicitaram a intervenção da federação no processo de negociação coletiva que estava em curso. Embora com alguma dúvida em relação à titularidade da representação dos trabalhadores, pois o sindicato insistia em participar do processo, a empresa acabou firmando acordo coletivo de trabalho com a federação, tal como desejado pela maioria expressiva de seus empregados, em decisão tomada em assembléia. Nessa situação e à luz das regras que informam a organização sindical brasileira, o acordo coletivo celebrado não pode ser considerado válido e eficaz.
MTE•
No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.
Os acordos realizados no âmbito da comissão de conciliação prévia terão eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.