ID: 459203• Direito Penal• Crimes Contra a Assistência Familiar• FAUGRS• TJ RS• Assistente Social JudiciárioEm relação ao crime de abandono material, conforme tipificado no artigo 244 do Código Penal, é correto afirmar que✂️A)podem ser vítimas apenas o filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho ou o ascendente maior de 60 (sessenta) anos.✂️B)deixar de prover parcialmente a subsistência de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, de maneira não dolosa, configura o crime na forma tentada.✂️C)a pena prevista para o tipo penal é de 1 (um) a 4 (quatro) anos ou multa.✂️D)quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, incorre no crime e tem a pena majorada em 1/3.✂️E)se trata de crime omissivo próprio.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro