Questões de Concursos

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Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.

Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, mas que, diante da insistência de ambos os Estados em receber a totalidade do ITCD incidente sobre a referida transmissão, só restaria a eles,

Dr. Diogo, titular de escritório de consultoria em matéria tributária, foi indagado por quatro clientes seus, a respeito da tributação do ISSQN e do ICMS, pois queriam saber como deveriam tributar corretamente as atividades que pretendiam desenvolver. Dr. Diogo respondeu para

I. Alícia, dentista, que os serviços odontológicos prestados serão tributados pelo ISSQN, enquanto que o material aplicado será tributado pelo ICMS, desde que esse material representasse mais de 50% do valor cobrado do paciente.

II. Renato, proprietário de hotel, que o valor da alimentação fornecida, se incluída no valor da diária, estará sujeita ao ISSQN, mas, se excluída do valor da diária, estará sujeita ao ICMS.

III. Carlos, proprietário de um estabelecimento que tem por atividade a reprografia de documentos, que, no caso de elaboração de fotocópias, o ISSQN incidirá somente sobre 2/3 do valor cobrado do cliente, enquanto que o ICMS incidirá apenas sobre 1/3 do valor cobrado.

IV. Andrea, proprietária de um laboratório de próteses dentárias confeccionadas sob encomenda, que, se a prótese tiver finalidade meramente estética, e não plástica reparadora, tanto os serviços prestados como os materiais utilizados na sua confecção serão tributados pelo ICMS.

Está correto o que Dr. Diogo respondeu APENAS em

De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, e desconsideradas as regras da Lei Complementar no 101/2000, se o Distrito Federal tivesse publicado uma lei ordinária relativa ao ICMS, em março de 2017, sem mencionar a data a partir da qual ela produziria efeitos, e essa lei tivesse reduzido, em um de seus artigos, o percentual de algumas penalidades pecuniárias, e, em outro, reduzido as alíquotas do imposto incidente sobre determinadas operações com mercadorias, o dispositivo desta lei que tivesse reduzido as
Conforme a legislação vigente, a entrada de energia elétrica no estabelecimento de contribuinte do ICMS pode ensejar, em algumas situações específicas, o direito de crédito do ICMS, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. NÃO enseja o direito de crédito de ICMS o recebimento de energia

Considere que as operações descritas em I, II e III estão sujeitas à retenção antecipada do ICMS, foram realizadas pelo sujeito passivo responsável pela retenção e que a margem de valor agregado é de 40%. As mercadorias são nacionais, bem como seus insumos.

I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.

II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.

III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.

O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é:

Maria, domiciliada na cidade de Piripiri-PI, recebeu em doação, de seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Teresina-PI, um automóvel importado, registrado e licenciado no município de Parnaíba-PI, cujo valor venal é de R$ 120.000,00. Essa doação, que está no campo de incidência do ITCMD piauiense, ocorreu em agosto de 2011, mas Maria, donatária e contribuinte desse imposto, por desconhecer o fato de que deveria pagá-lo em razão da doação que recebeu, acabou por não fazer esse pagamento. Meses depois de recebida a doação, descobrindo que deveria ter pago o ITCMD pela doação que recebeu e antes de o fisco iniciar qualquer procedimento relacionado com a apuração dessa falta, Maria procurou a repartição fiscal estadual piauiense, relatou o ocorrido e se propôs a pagar, de imediato, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal, o crédito tributário devido, cujo valor nominal era de R$ 4.800,00 (R$ 120.000,00 × 4%), conforme do cumentação que ela exibiu à autoridade fiscalizadora. Para exclusão da responsabilidade da autuada em relação ao imposto que não foi pago e à infração cometida, e considerando que o montante do tributo não depende de apuração pelo fisco, pois Maria apresentou à autoridade fiscalizadora a documentação comprobatória do valor nominal do bem doado, é correto afirmar, com base no CTN, que Maria não terá de pagar a multa por infração à legislação do ITCMD, mas terá de pagar o

Com respeito à Lei Complementar 24/75 e aos convênios autorizativos para concessão de benefícios fiscais do ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, considere:

I. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base de cálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.

II. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com a presença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.

III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.

IV. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.

V. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Por força de Resolução da Secretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro, vigente a partir de 1o de maio de 2004, na remessa de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária promovida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação com destino ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao remetente a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS em favor deste Estado. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, considerando a inexistência de convênio ou protocolo celebrado pelas unidades da Federação acerca deste assunto, a exigência de recolhimento antecipado do ICMS por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação é
No âmbito de um levantamento fiscal realizado para identificar o movimento real tributável pelo ICMS em um estabelecimento, é correto afirmar que
Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto. É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção: