O código de Ética do Assistente Social, em concordância com seus princípios fundamentais, marcou sua diferença em relação ao discurso liberal,
Iamamoto (2002, p.41) afirma que “é necessário desmistificar a idéia de que a equipe, ao desenvolver ações coordenadas, cria uma identidade entre seus participantes que leva a diluição de suas particularidades profissionais [...] são as diferenças de especializações que permitem atribuir unidade à equipe, enriquecendo-a e, ao mesmo tempo, preservando aquelas diferenças”. A partir do exposto destaca-se como deveres do(a) assistente social nas relações estabelecidas com outros profissionais, previstos no Código de Ética profissional art. 10º:
O Serviço Social participa muitas vezes de situações concretas no trabalho profissional nas quais lida com informações que dizem respeito à vida privada dos seus usuários. Muitas delas envolvem questões que podem pôr em risco a integridade física da pessoa. Nestes casos, é garantido ao assistente social em seu Código de Ética o direito à:
De acordo com Simões (2009), a estrutura geral do Código de Ética de 1993, constitui-se por meio de três tipos de normas que podem ser classificadas da seguinte forma:
I. Procedimentais, as que instituem os procedimentos sobre o enquadramento, a punição e a penalização da conduta infracional.
II. Processuais, as que se referem a punição.
III. Orgânicas, as que se referem às competências e poderes das comissões de ética e dos tribunais de ética.
IV. Éticas, as que instituem os direitos, deveres e proibições.
V. Morais, as que se assentam em princípios humanísticos.
Verifica-se que
IBEG•
De acordo com o Código de Ética Profissional do Assistente Social, é dever do assistente social nas suas relações com os usuários:
Assinale a opção correspondente a dever do assistente social.