A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal, juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de importação. Para guardar os brinquedos importados, o administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL, teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$ 1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos créditos tributários.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

A execução fiscal com bens penhorados deve prosseguir, com a alienação dos bens penhorados e a posterior entrega à massa falida do respectivo produto, para rateio entre os credores.
Quanto à execução em face da fazenda pública, julgue os itens a seguir. Uma sentença que rejeita embargos à execução, seja ela fundada em título judicial ou extrajudicial oposto pela fazenda pública, não está sujeita ao reexame necessário.
No que se refere à obrigação tributária e ao processo judicial tributário, julgue os seguintes itens. Considere que, proposta execução fiscal contra determinado responsável tributário, tenha sido verificado que ele faleceu antes da propositura da ação. Nessa situação, a execução deverá ser direcionada ao espólio do devedor por meio de alteração do polo passivo da relação processual.
Quanto à execução em face da fazenda pública, julgue os itens a seguir. Em execuções movidas contra a fazenda pública, ainda que não-embargadas, são devidos honorários advocatícios ao exeqüente, salvo quando se tratar de obrigação de dar coisa certa, por não se submeter ao regime do precatório.

A Procuradoria-Geral Federal ingressou com ação executiva fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Consta dos autos que esse crédito corresponde a multa administrativa imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que, no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até 5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo a ação, com fundamento na prescrição.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Nesse caso, se o procurador federal responsável pelo feito reconhecer que o crédito realmente está prescrito, ele pode, sem que haja qualquer autorização de outra autoridade, deixar de recorrer.

Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00.

Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Movida contra a sociedade original, a ação executiva poderá ser redirecionada contra os sócios-gerentes da época em que foi praticada a fraude.

Após inscrição na dívida ativa do DF, foi emitida certidão para fins de execução em cujo documento consta que sociedade comercial sediada em Luziânia – GO e sócio-gerente domiciliado no Gama – DF são devedores de ICMS por substituição tributária. O procurador do DF, analisando previamente a situação, descobriu que a empresa encerrou suas atividades e o sócio-gerente passou a residir no Rio de Janeiro – RJ, possuindo bens móveis e imóveis apenas em Goiânia – GO.

Em face da situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes sob o foco da competência.

A execução fiscal poderá ser proposta em Goiânia – GO, pois ali estão os bens do sócio-gerente, caso a responsabilidade pelo débito seja solidária.

Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A fazenda requereu a citação do sócio-gerente, visando o prosseguimento da execução contra ele.

Tendo como base a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

O despacho que determinou a citação da sociedade comercial interrompeu o curso do prazo prescricional.

No que se refere às regras aplicadas aos processos que envolvem a fazenda pública em juízo, à sentença e aos recursos, julgue os itens que se seguem. A contagem do prazo processual para a fazenda pública iniciase da data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido.
Quanto à execução em face da fazenda pública, julgue os itens a seguir. Em sede de execução de sentença judicial contra a fazenda pública, decorrente de crédito de natureza alimentar, se a obrigação não for cumprida espontaneamente, o credor deverá requerer o seu cumprimento na própria relação processual em que esta foi determinada, requerendo, ainda, que o juiz determine o seqüestro e o bloqueio da quantia necessária para satisfazer a dívida.

Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A fazenda requereu a citação do sócio-gerente, visando o prosseguimento da execução contra ele.

Tendo como base a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A exceção de pré-executividade deverá se dar antes da penhora, posto que, após, a defesa deverá ser realizada por embargos do devedor.
No que se refere às regras aplicadas aos processos que envolvem a fazenda pública em juízo, à sentença e aos recursos, julgue os itens que se seguem. Conforme o entendimento do STJ, a ausência de contestação, pela fazenda pública, poderá implicar presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, já que a não aplicação dos efeitos da revelia não pode servir como escusa para que os entes públicos deixem de impugnar os argumentos da parte contrária e não produzam as provas necessárias na fase de instrução do feito.

Após inscrição na dívida ativa do DF, foi emitida certidão para fins de execução em cujo documento consta que sociedade comercial sediada em Luziânia – GO e sócio-gerente domiciliado no Gama – DF são devedores de ICMS por substituição tributária. O procurador do DF, analisando previamente a situação, descobriu que a empresa encerrou suas atividades e o sócio-gerente passou a residir no Rio de Janeiro – RJ, possuindo bens móveis e imóveis apenas em Goiânia – GO.

Em face da situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes sob o foco da competência.

Tendo o fato gerador referente ao débito fiscal ocorrido em Luziânia – GO, naquela cidade poderá ser proposta ação executória.

Julgue os seguintes itens, referentes a mandado de segurança, juizados especiais da fazenda pública e recursos. Compete ao juizado especial da fazenda pública o julgamento de mandado de segurança quando a causa tiver valor de até sessenta salários mínimos, ressalvadas as hipóteses em que a autoridade coatora tiver foro por prerrogativa de função.

Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A fazenda requereu a citação do sócio-gerente, visando o prosseguimento da execução contra ele.

Tendo como base a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A prescrição intercorrente pode ser alegada, apesar da perda do prazo para apresentação de embargos.

Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A fazenda requereu a citação do sócio-gerente, visando o prosseguimento da execução contra ele.

Tendo como base a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A prescrição atingiu a responsabilidade tributária da dívida com relação ao sócio-gerente.

Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A fazenda requereu a citação do sócio-gerente, visando o prosseguimento da execução contra ele.

Tendo como base a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

O sócio-gerente, para apresentar defesa processual que determine o trancamento do curso da execução contra si, poderá fazê-lo por meio de exceção de pré-executividade.

Página 1