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A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo.

O direito de preferência do locatário caducará se não for manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de 180 dias.

Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação fica prorrogada automaticamente, por prazo indeterminado. Nesse caso, o imóvel poderá ser retomado

para uso próprio, de cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente, ou parente consanguíneo até o terceiro grau, que não disponha, assim como o cônjuge ou o companheiro, de imóvel residencial próprio.

Com fundamento nos diplomas legais que regulamentam o direito de moradia, julgue os itens subsecutivos. Observados os requisitos legais, aquele que possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao referido bem, que poderá ser obtida tanto pela via administrativa quanto pela judicial.

Acerca da definição de aluguéis de imóveis locados, consoante a legislação vigente, julgue os itens subseqüentes.

Tratando-se de sublocação, no caso específico das habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao do valor da locação.

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