O Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 144, diz que o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação podem ser conduzidos na via pública por operador com CNH de categoria
Para a condução de veículos automotores, por motoristas estrangeiros, em território nacional a lei prevê que
Um motorista que tenha a habilitação do tipo “C” e deseje passar para a categoria “E”, além de realizar o curso prático e ser aprovado no exame de aptidão física e mental, ele deverá