O CTB normatiza que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a estes, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Conforme essa legislação, no
Artigo 173, para quem disputar corrida nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação de
veículos, deve-se prescrever a penalidade de
Segundo a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência, constitui:
Marque a alternativa CORRETA.
Marque a alternativa CORRETA.
Dirigir sob a influência de álcool ou
de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência, constituí
infração de natureza gravíssima, multa (dez
vezes) e suspensão do direito de dirigir por: