O CTB normatiza que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a estes, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Conforme essa legislação, no Artigo 173, para quem disputar corrida nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação de veículos, deve-se prescrever a penalidade de
Segundo a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui:
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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constituí infração de natureza gravíssima, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por: