Pedro, de forma livre e consciente, transportava arma de fogo,
com acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e
em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Assim agindo, Pedro está incurso nas penas do crime de
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a
leitura do dispositivo legal do Estatuto do Desarmamento que
trata do porte de arma de fogo pela guarda municipal é no sentido
de, nas condições estabelecidas no regulamento desse Estatuto,
aos integrantes das guardas municipais
Mário, policial penal no Estado da Bahia, com comprovada
capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de
arma de fogo, atua em regime de plantão no estabelecimento
prisional XYZ, localizado no Município Alfa.
Registre-se que o agente público está:
I. submetido a regime de dedicação exclusiva;
II. sujeito à formação funcional, nos termos legais;
III. subordinado a mecanismos de fiscalização e de controle
interno.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 10.826/2003,
é correto afirmar que Mário poderá portar arma de fogo
Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão esquerda, já que, a princípio, seria destro. Ocorre que, em razão do disparo, policiais militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em razão do desgaste do tempo. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material). Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá requerer, sob o ponto de vista técnico, em sede de alegações finais,
A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do
Desarmamento, dispõe sobre registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas
(Sinarm), e define crimes.
De acordo com o citado diploma legal, é obrigatório o registro de
arma de fogo no órgão competente e as armas de fogo de uso
restrito serão registradas, na forma do regulamento dessa
Lei, no(a)