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Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deser...

Responda: Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, ...


1Q927206 | Direito Penal, Lei de Armas Estatuto, Primeira Fase, OAB, FGV, 2022

Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão esquerda, já que, a princípio, seria destro.
Ocorre que, em razão do disparo, policiais militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em razão do desgaste do tempo.
Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material).
Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá requerer, sob o ponto de vista técnico, em sede de alegações finais,
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💬 Comentários

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Usuário
Por Alan Domingues wieczynski em 31/12/1969 21:00:00
Uma arma com numeração suprimida por desgaste natural não intencional não configura o crime de supressão/adulteração de numeração, sendo desclassificada para o crime menos grave de porte ou posse ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/2003), Sendo assim o porte de uma arma de fogo com dificuldade de identificação configura um porte de arma irregular da mesma forma que conduzir veiculo em via publica com placa com dificuldade de identificação, mesmo se o agente não alterou propositadamente a placa, configura infração.
Com relação ao tiro pro alto em local ermo existe uma flexibilidade do entendimento da jurisprudência que atribui a impossibilidade teórica de atingir alguém como um fato que pode absorver o delito, mesmo sendo ele um delito de mera conduta,
Gabarito D
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