ID: 973859• Direito Notarial e Registral• Casamento no Direito Notarial e Registral• CESPE CEBRASPE• TJDFT• Remoção• 2019De acordo com a Lei de Registros Públicos, o estado de pobreza para fins de emissão da segunda via de certidão de casamento será comprovado por✂️A)declaração do próprio interessado.✂️B)decisão judicial que assegure a gratuidade de justiça.✂️C)declaração de isento da receita federal.✂️D)carteira de trabalho que demonstre os proventos do interessado.✂️E)comprovação oficial de desempregado por mais de três meses.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro