Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

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Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos edas liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a aceitação de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 consiste em um marco importante para a proteção dos direitos infantojuvenis. O ECA Estabelece direitos e garantias sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item abaixo:

É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso restrito e exclusivo.

No que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item a seguir:

Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

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