Um hacker, por ter conseguido subtrair previamente a senha de
acesso, invadiu o tablet do vice-Presidente da Câmara dos
Deputados e, sem este saber, adulterou informações importantes
relativas ao funcionamento da Casa Parlamentar, trazendo grande
prejuízo político. Identificada a pessoa, o aludido congressista
ajuizou queixa-crime. Ao final do processo penal, o hacker foi
condenado com aumento de pena de um terço, por conta do
sujeito passivo do delito.
Quanto à situação descrita, é correto afirmar que
A tipificação criminal de delitos informáticos teve espaço na Lei nº
12.737, de 30 de novembro de 2012. Um deles possui o nomen
juris de invasão de dispositivo informático.