O Governador do Estado do Pará deve encaminhar ao Tribunal de Contas as contas correspondentes ao último exercício financeiro, para fins de emissão de parecer prévio.
Ao consultar sua assessoria em relação ao alcance e ao procedimento afeto à análise dessa prestação de contas, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 81/2012, que
Ana, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Pará, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente ao órgão ou agente competente para exercer os encargos de inspeção e correição geral permanentes.

Após analisar o regimento interno Tribunal, Ana concluiu corretamente que o referido órgão é