O ato administrativo discricionário, unilateral e precário, que deverá ser necessariamente, precedido de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, consubstancia
Não pertence aos atributos do ato administrativo:
Não pertence aos atributos do ato administrativo:
O ato administrativo discricionário, unilateral e precário, que deverá ser necessariamente, precedido de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, consubstancia
O fato jurídico pode ser o acontecimento em virtude do qual inicia-se, modifica-se ou extingue-se a relação jurídica. O conceito de ato jurídico e posteriormente, foi constatado ser o ato administrativo um ato jurídico qualificado pelo interesse público nele presente, desta forma podemos afirmar que
Ato do Poder Público – imprevisto e improvável – de proibição de importação de determinado produto, o que vem a onerar excessivamente a execução de um contrato administrativo, é chamado: