I- legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
II- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
III- prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população e manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
IV- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
A Constituição Federal de 1988 inovou na esfera jurídica a permitindo instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões. A política de agrupamento de municípios objetiva implementar serviços públicos de interesses comuns.
I- Constituem – se no estado federal clássico duas esferas governamentais que atuam sobre a mesma população em um mesmo território: a da União e a de cada Estado – membro sendo certo que, no Brasil há a esfera governamental dos Municípios.
II- Constitucionalmente o Estado Federal foi concebido como indissolúvel.
III- Estado federal é dotado de personalidade jurídica de direito público internacional.
IV- Estado federal não é autônomo.
V- Estado federal resulta de um ajuste solúvel de coletividades autônomas e soberanas chamadas pela doutrina de Estados – membros.
Leia a afirmativa abaixo e responda o que se pede:
Os bens abaixo elencados, segundo o texto constitucional de 1988, pertencem a um dos entes federados da República Federativa do Brasil.
I- Os terrenos de marinha e seus acrescidos. II- Os potenciais de energia hidráulica.
III- Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
IV- As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
V- Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.