Sobre o Controle de Constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir:

I - Pode ser proposta a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para controlar, junto ao Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal.

II - O Supremo Tribunal Federal não admite propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade para controlar a constitucionalidade de lei ou ato normativo anterior à Constituição.

III - De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não está sujeito à pertinência temática na Ação de Inconstitucionalidade.

São verdadeiras somente as afirmativas:

No que concerne ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público, é facultado afirmar que:

O art. 97 da Constituição prevê que os Tribunais somente poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria dos seus integrantes ou do respectivo órgão especial. O princípio, adotado no mencionado artigo, é denominado:

O controle de constitucionalidade das leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual

Com relação ao controle da constitucionalidade das leis no direito brasileiro, é INCORRETO afirmar que:

Supondo-se que o Supremo Tribunal Federal tivesse declarado a inconstitucionalidade da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública autorizado pela Emenda Constitucional no 39, de 19.12.2002 e instituída, por lei local, pelo Município de Angra dos Reis. Nesse caso, necessariamente, observado o sistema constitucional vigente, a decisão ocorreria através do controle:
Ainda acerca do tema controle de constitucionalidade, é factível asseverar que:

Integra o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil:

No tocante a ação direta de constitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Com relação ao controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, analise as afirmativas a seguir:

I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige pertinência temática nas Ações de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

II. É obrigatória a manifestação do Advogado Geral da União na Ação Declaratória de Constitucionalidade.

III. Não é possível o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, disciplinada na Lei 9868/98, buscando o reconhecimento de incompatibilidade de lei municipal em face da Constituição Federal.

A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente:

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da constitucionalidade da Ação Declaratória de Constitucionalidade, prevista pela Emenda Constitucional no 03, de 1993, decidiu ser possível controlar a constitucionalidade: