Após julgamento contrário proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, uma empresa apresentou Embargos de Declaração, que foram improvidos, aduzindo violação a diversos artigos da Constituição Federal.
Nesse caso, caberia ocorrer a interposição de recurso
Uma instituição financeira apresenta recurso de apelação em litígio estabelecido com um cliente . Tal apelação veio a ser provida, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça. Inconformada, a parte sucumbente apresentou Embargos Infringentes que vieram a ser admitidos para julgamento. No prazo de contrarrazões para os Embargos referidos, a empresa apelante apresentou recurso adesivo.
Segundo a legislação pertinente, o recurso adesivo
É cabível Recurso de Revista fundado em contrariedade à Orientação Jurisprudencial, em Procedimento Sumaríssimo?
Analise as afirmações abaixo sobre recursos no Processo do Trabalho.
I - A denegação de habeas corpus em razão de prisão de depositário infiel desafia Recurso Ordinário a ser julgado na Seção Especializada do Tribunal Superior do Trabalho.
II - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a antecipação de tutela conferida na sentença comporta impugnação pela via de Mandado de Segurança à míngua de previsão de recurso próprio na CLT.
III - Não cabe recurso ordinário contra decisão de agravo regimental interposto em reclamação correicional.
IV -Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista terá acórdão consistente, unicamente, na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo, da parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalente.
V - Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outra Turma do mesmo Tribunal Regional. São corretas as afirmações:
Com o advento da reforma do Código de Processo Civil em 1994, especificamente através da Lei no 8.950 de 13.12.1994, nova redação foi dada ao parágrafo único do art. 538 do CPC. Diz-se hoje que, se manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo, a multa é elevada a até:
A CLT regula os recursos no processo do trabalho, nos seguintes termos:
Para efeito de conhecimento do recurso de revista, fundamentado em orientação jurisprudencial do TST, é válida a invocação de:
De acordo com a legislação processual civil em vigor, é correto afirmar que os embargos declaratórios opostos em face de acórdão de tribunal:
NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: