Acerca das nulidades processuais no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.

No processo do trabalho, se considera a nulidade apenas quando do ato questionado resulte manifesto prejuízo à parte que não o praticou, e desde que, não tendo sido argüido por quem lhe haja dado causa, seja possível suprir a falta ou repetir-se o ato, resultando na necessária nulidade do processado, prejudicando não apenas os atos subseqüentes como os anteriores, uma vez que prevalece a contaminação dos atos processuais.

O advogado José, observando determinado acontecimento no processo, entende por bem arguir a nulidade do processo, tendo em vista a violação do devido processo legal, ocorrida durante a Audiência de Instrução e Julgamento. Acerca da Teoria Geral das Nulidades, é correto afirmar que o princípio da causalidade significa

De acordo com o Código de Processo Penal, com relação as nulidades é correto afirmar:
A Teoria Geral do Processo conceitua a nulidade como sendo uma sanção pela qual a lei priva um ato jurídico dos seus efeitos normais, quando em sua execução não são observadas as formas ou requisitos para ele prescritas. Entretanto, diante da informalidade do processo do trabalho, em relação às nulidades é correto que
A CLT estabelece um sistema de nulidades processuais dotado de regras próprias, entre as quais NÃO se inclui:

A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação das Leis do Trabalho,

De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da

O Processo Judiciário do Trabalho prevê algumas regras sobre nulidades processuais e exceções que podem ser opostas pela parte. Conforme essas normas,

É INCORRETO afirmar que

Tendo em vista o que dispõe a CLT com relação aos dissídios individuais que são julgados pela Justiça do Trabalho, considere as afirmativas abaixo.

I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex offi cio.

II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.

III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.

IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confi ssão quanto à matéria de fato e de direito.

Está correto o que se afirma em

Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, é INCORRETO afirmar:

Em relação às nulidades, aos recursos e à execução penal, julgue os itens subsecutivos.

É inexigível a instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave cometida por condenado durante o cumprimento de pena privativa de liberdade; contudo, é indispensável a realização de audiência de justificação, na qual devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade absoluta.

Quanto às nulidades no processo penal, julgue os itens subseqüentes.

É nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

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