ID: 975755•Direito Processual Penal•Meios Autônomos de Impugnação•MPF•MPF•Procurador da República•2025 Em matéria de habeas corpus:✂️A)Não se deve conhecer da impetração, enquanto pendente agravo em recurso especial.✂️B)Não é cabível para discutir invalidade da prova ou vício processual sanável, antes da sentença.✂️C)A lei dispõe ser indispensável a manifestação prévia do MP.✂️D)Não se aplica a regra da fungibilidade recursal, quando impetrado mandado de segurança em matéria penal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro
ID: 975752•Direito Processual Penal•Meios Autônomos de Impugnação•MPF•MPF•Procurador da República•2025 Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:✂️A)O processo penal segue o mesmo tratamento reservado ao processo civil, exceção feita ao prazo da revisão criminal.✂️B)A nulidade da pronúncia pode ser reconhecida mesmo após o trânsito em julgado da decisão que admitiu a acusação para o Tribunal do Júri.✂️C)O habeas corpus não pode ser usado como substituto da ação de revisão criminal, independentemente de seu objeto.✂️D)Em matéria processual penal, o princípio da segurança jurídica estabelece limites à rescindibilidade da sentença condenatória.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro