São segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas:

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição. Poderá ser de onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de- contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte benefício:

São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do determinado pela Lei nº 8213/91, as seguintes pessoas físicas: