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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes dos empregados e da empresa, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos trabalhadores. É regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho. De acordo com o processo eleitoral da CIPA, a seguinte condição deverá ser estabelecida:
O dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é determinado com base no número de funcionários da empresa e no grau de risco da atividade. A comissão é formada por representantes do empregador e dos empregados, e seu principal objetivo é identificar riscos, propor medidas de segurança e promover a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Nesse contexto, em uma empresa de grau de risco 4, com seis mil empregados no estabelecimento, o dimensionamento da CIPA terá membros titulares e suplentes, respectivamente, em número de: