O relatório em forma longa normalmente inclui detalhes de itens das demonstrações, dados estatísticos, comentários explicativos e, às vezes, uma descrição da extensão do exame do auditor. Pode coexistir com o relatório em forma breve. Nesse caso,

Não é uma condição de exigência para que o auditor independente inclua um parágrafo de ênfase em seu relatório.

A empresa de Transportes S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir parecer:
Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que:

Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas operações, se o auditor independente concluir que a matéria será adequadamente divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis, seu parecer deve conter

No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve- se obter

Durante a realização do trabalho, o auditor não teve acesso às Contas a Receber da empresa. Ao examinar essas contas por meio de revisão analítica, ele percebeu que representavam 4,85% do total dos ativos da empresa.

Considerando-se que esse foi o único problema significativo detectado pelo auditor, o parecer a ser emitido será

O auditor da empresa Encerramento S.A. obteve evidências da incapacidade de continuidade da entidade, nos próximos 6 meses. Dessa forma, deve o auditor:

Não é um procedimento a ser aplicado pelo auditor na elaboração do parecer de auditoria:

A NBC TA 705 trata da responsabilidade do auditor de emitir um relatório apropriado nas circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, conclui que é necessário emitir uma opinião modificada sobre essas demonstrações contábeis.

De acordo com essa norma, constitui elemento que conduz à emissão de opinião com ressalva a

A empresa Grandes Negócios S.A. adquiriu a principal concorrente, após o encerramento do balanço e a emissão do parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não havia publicado suas demonstrações com o parecer. Nessa situação, a firma de auditoria deve:

Durante a realização da Auditoria, o auditor detectou a possibilidade de a empresa ser absorvida pela líder do setor, em vista da consolidação do segmento no qual ela atua.

Em virtude dessa real possibilidade, o auditor deve emitir um parecer

A empresa Energetill Ltda. é uma empresa de geração e transmissão de energia. O órgão regulador e fi scalizador, por meio de norma, determinou que parte de suas receitas sejam apropriadas pelo regime de caixa. Considerando somente os dados apresentados, deve o auditor emitir parecer:

A existência de limitações na extensão do trabalho do auditor pode obrigá-lo a emitir parecer com ressalva ou, até mesmo, com abstenção de opinião. A situação que não caracteriza essa limitação é

Com relação ao parecer de auditoria, é verdadeiro afi rmar que:

Em novembro/2007, a Companhia Equipamentos S/A, de capital fechado, foi fiadora da Companhia Máquinas S/A, também de capital fechado, num contrato de empréstimo, de elevado valor, contraído pela segunda no Banco Emprestar S/A.

Considerando tratar-se meramente de um ato administrativo, a fiadora Equipamentos S/A não fez nenhum registro contábil da fiança dada, nem adotou nenhuma outra medida de qualquer ordem ou natureza. Levantada a situação acima descrita, o auditor deve emitir um parecer

Com relação a objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria,
julgue os itens seguintes.

No período entre a conclusão do trabalho de auditoria e a emissão do parecer, podem ocorrer eventos subsequentes relevantes. Se houver necessidade de ajuste nas demonstrações como de revelação em nota explicativa e a administração os efetuar, o parecer não precisará conter ressalva, devendo o auditor alterar a data do parecer para a da ocorrência do evento em questão ou, então, manter a data original e fazer referência à data de ocorrência do evento subsequente.

Basicamente, o relatório/parecer de auditoria deve conter: 1) parágrafo introdutório, que identifica as demonstrações contábeis auditadas; 2) descrição da responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis; 3) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais; e 4) parágrafo da opinião, contendo posicionamento expresso quanto às demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil).

No entanto, as normas de auditoria preveem que, caso o auditor venha a expressar uma opinião com ressalvas, adversa, ou mesmo abstenha-se de opinar, além dos elementos específicos acima descritos, ele deve

A data do parecer de auditoria deverá ser a mesma data:

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