De acordo com a legislação civil, são requisitos de validade do negócio jurídico:

João e Maria estão conversando via aplicativo de mensageria pela internet (por exemplo Whatsapp, SMS, Telegram), em tempo real, a respeito de um orçamento solicitado por João para a realização de serviços de fotografia a serem prestados por Maria. Feita a proposta de preço por Maria, João interrompe sem motivo aparente a resposta, passando quarenta dias sem reestabelecer o contato com Maria, até que, retomando a conversa, afirma que aceita a proposta de preço. João é, então, surpreendido com a resposta de Maria de que o preço não seria mais aquele informado quarenta dias antes, uma vez que havia decorrido muito tempo desde a realização da proposta de preço, a qual, não tendo sido aceita na oportunidade em que foi apresentada, teria deixado de ter validade. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base no Código Civil Brasileiro, que:
O ato jurídico praticado por incapaz será considerado
Foi celebrado um contrato de compra e venda de bem imóvel urbano por meio de instrumento particular, em que as partes atribuíram ao imóvel o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O instrumento particular foi apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro que, por sua vez, apresentou nota devolutiva, sob o argumento de que o valor atribuído pelas partes ao bem imóvel no negócio jurídico era manifestamente incompatível com o valor de mercado, bem como que o valor venal do imóvel, apurado pelo fisco municipal para fins de lançamento de tributos, era de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). Tendo em vista os fatos acima, entendeu o Cartório de Registro de Imóveis pela necessidade de escritura pública para instrumentalizar o contrato de compra e venda. Tendo em vista o caso hipotético, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar que