João e Maria estão conversando via aplicativo de mensageria pela internet (por exemplo Whatsapp, SMS,
Telegram), em tempo real, a respeito de um orçamento
solicitado por João para a realização de serviços de fotografia a serem prestados por Maria. Feita a proposta de
preço por Maria, João interrompe sem motivo aparente
a resposta, passando quarenta dias sem reestabelecer
o contato com Maria, até que, retomando a conversa,
afirma que aceita a proposta de preço. João é, então,
surpreendido com a resposta de Maria de que o preço
não seria mais aquele informado quarenta dias antes,
uma vez que havia decorrido muito tempo desde a realização da proposta de preço, a qual, não tendo sido aceita
na oportunidade em que foi apresentada, teria deixado
de ter validade. A respeito dessa situação hipotética, é
correto afirmar, com base no Código Civil Brasileiro, que:
✂️ a) a proposta original se considera feita entre presentes,
deixando de ser obrigatória, pois não aceita imediatamente, uma vez que o meio de comunicação permitia
interação em tempo real. ✂️ b) a proposta original deixou de ser obrigatória, pois,
feita a oferta sem prazo, não recebeu a proponente
resposta à oferta dentro do prazo legal de no máximo
10 (dez) dias úteis. ✂️ c) apenas se pode considerar a proposta como realizada entre pessoas presentes, quando a presença
entre elas seja física, nos demais casos, devem-se
utilizar as regras de negociação entre pessoas
ausentes. ✂️ d) a demora em responder por parte de João não justifica Maria a não honrar a oferta, considerando o meio
escolhido para a negociação e a oportunidade de
quarenta dias que Maria teve de revogar a proposta. ✂️ e) a demora em responder por parte de João não justifica Maria não honrar a oferta, considerando o
meio escolhido para a negociação e o fato de que
os contratos de serviços não admitem revogação de
proposta.