No que concerne à prisão preventiva e às autoridades encarregadas de funcionar em procedimentos criminais, o Juiz, o Promotor de Justiça (órgão do Ministério Público) e o Delegado de Polícia (autoridade policial) podem, respectivamente, de acordo com os poderes distribuídos pelo art. 311 do CPP,
Quando presentes prova do crime e indícios de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares,