Em seu artigo 88, o ECA relaciona algumas diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, dentre as quais, a municipalização do atendimento e a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Nessas duas diretrizes estão presentes, respectivamente, os seguintes princípios propostos pelo ECA para a política de atendimento:
Entre as diretrizes na política de atendimento à criança e ao adolescente está/estão:
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre as linhas de ação da política de atendimento está/estão: