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Luana, José e Linda são empregados da empresa “PAR Ltda.”. Entre o ano de 2012 e o ano de 2013, durante o período aquisitivo de férias, Luana deixou o seu emprego, mas foi readmitida 90 dias após a rescisão contratual; José permaneceu no gozo de licença, com percepção de salários, por 25 dias e Linda, em razão de problemas de saúde causados por cirrose hepática, percebeu da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 4 meses descontínuos. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
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Gilda, empregada da empresa “XZX Ltda.”, está passando por problemas em sua vida pessoal em razão de grave crise em seu matrimônio, envolvendo infidelidade conjugal de seu marido Pedro. Assim, durante o seu período aquisitivo de férias, Gilda, sem justo motivo, faltou ao serviço trinta dias. Já, Pedro, empregado da empresa “HGF Ltda.”, em razão deste problema pessoal, durante o seu período aquisitivo de férias, faltou, sem justo motivo, ao serviço vinte dias. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilda