Em capítulo dedicado à comunicação social, a Constituição da República veda
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Segundo o Art. 220 da Constituição Federal, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Este trecho do artigo garante que qualquer cidadão, observado o disposto na Constituição e nas leis regulamentares, pode usar publicações jornalísticas para
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De acordo com o Art. 220 da Constituição, a publicação de um veículo impresso
Relativamente à concessão e permissão para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, é INCORRETO afirmar que