Certo expediente, em tramitação na Contadoria e Auditoria-Geral
do Estado (CAGE) do Rio Grande do Sul tem por objetivo a
relevação contábil de alguns aspectos da gestão de determinada
estrutura estatal de poder.
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo,
recém-empossada no referido órgão, ao analisar a Lei
Complementar Estadual nº 13.451/2010, concluiu corretamente
que
João, auditor do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentado por
incapacidade permanente para o trabalho, em razão de patologia
que inviabilizava o exercício de qualquer atividade laborativa.
Poucos anos depois da sua aposentadoria, período no qual
manteve ilibada conduta social e não registrou antecedentes
criminais, João completou 65 anos de idade e teve sua plena
aptidão física e mental comprovada por laudo médico oficial do
Estado.
Com isso, em razão da vaga existente na classe inicial da carreira,
na qual João se encontrava por ocasião de sua aposentadoria, foi
determinado o seu aproveitamento, daí decorrendo a não
nomeação de candidato aprovado em concurso, que se
encontrava em condições de nomeação. O retorno de João,
decorrente de ato com a natureza de aproveitamento, foi
determinado de ofício.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei
Complementar Estadual nº 13.451/2010, é correto afirmar em
relação a essa narrativa que
Matheus, em observância às formalidades legais, ingressou com
processo administrativo no âmbito da Administração Pública do
Estado do Rio Grande do Sul. Contudo, após a fase de instrução,
foi proferida decisão desfavorável aos interesses do
administrado. Dessa forma, Matheus pretende recorrer do que
fora decidido, com base em razões de legalidade e de mérito.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da
Lei Estadual nº 15.612/2021, avalie as afirmativas a seguir.
I. Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria
enunciado de súmula vinculante ou de súmula persuasiva do
Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça,
caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não
a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à
autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou
inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o
encaminhará à autoridade superior.
III. O recurso administrativo tramitará no máximo por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Depois do recebimento de denúncia por parte de um funcionário,
no sentido de que a sociedade empresária Alfa estaria praticando
atos lesivos à administração pública do Estado do Rio Grande do
Sul, João, agente público, consultou seu superior hierárquico
sobre a possibilidade de se deflagrar um procedimento preliminar
de investigação, no contexto da legislação estadual
anticorrupção.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei
Estadual nº 15.228/2018, avalie as afirmativas a seguir.
I. Na inexistência de elementos suficientes para a instauração
do processo administrativo, o procedimento preliminar de
investigação será instaurado mediante denúncia ou
representação, vedada a atuação de ofício das autoridades
públicas, com a finalidade de produzir elementos para a
identificação do ato lesivo à administração pública e de sua
autoria.
II. O procedimento preliminar de investigação tem caráter não
punitivo, adversarial e público, e é anterior à instauração do
processo administrativo de responsabilização de pessoa
jurídica, destinando-se à coleta de elementos suficientes para
a instauração do referido processo administrativo.
III. O arquivamento de procedimento preliminar de investigação
não vincula a administração pública e não impede a
instauração de posterior processo administrativo de
responsabilização.
Rodrigo, agente público, interessado na temática afeta ao
combate à corrupção, verificou que o Decreto Estadual
nº 56.237/2021 instituiu o Sistema e a Política de Governança,
Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio
Grande do Sul. Durante a leitura da norma legal, o referido
servidor se deparou com o seguinte conceito: Conjunto
estruturado de mecanismos internos e medidas institucionais
voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de
práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e
de conduta, concebido em conformidade com as disposições do
presente decreto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual
nº 56.237/2021, se está diante do conceito de