Em relação aos remédios constitucionais, nos termos previstos na Constituição Federal, o:
“João e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito do alcance e da essência dos denominados direitos sociais e de sua distinção em relação aos clássicos direitos de defesa. Para João, os direitos sociais são aqueles analisados sob a perspectiva da sociedade como um todo, não dos indivíduos em particular. Além disso, exigem, como regra geral, a realização de despesas para que se tornem efetivos. Pedro, por sua vez, afirmou que os clássicos direitos de defesa estão previstos, regra geral, em normas programáticas.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) dispõe sobre as informações fundamentais para o país e seus cidadãos. Acerca dos remédios constitucionais, analise as afirmativas a seguir.
I. Mévio está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
II. Matilde quer assegurar o conhecimento de informações relativas a ela impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. Tícia quer exercitar direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à cidadania, inviabilizadas pela falta de norma regulamentadora.
IV. Caio deseja proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo o responsável pelo abuso de poder autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
Os remédios constitucionais para cada situação retratada nos termos do Art. 5º da CRFB são, respectivamente: