Questões Direito Constitucional Remédios e Garantias Constitucionais
Em relação aos remédios constitucionais, nos termos previstos n...
Responda: Em relação aos remédios constitucionais, nos termos previstos na Constituição Federal, o:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988. Essa ação visa proteger direitos coletivos ou individuais homogêneos dos membros ou associados da entidade.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o mandado de injunção não tem como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público, mas sim suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, conforme artigo 5º, inciso LXXI, da CF.
A alternativa c) está errada porque o mandado de segurança individual não é destinado especificamente para assegurar o conhecimento de informações pessoais; essa função é do habeas data, previsto no artigo 5º, inciso LXXII.
A letra d) está incorreta porque a descrição corresponde ao mandado de injunção, e não ao habeas data. O habeas data é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público, ou para a retificação desses dados.
Portanto, a única alternativa correta, que está em conformidade com a Constituição Federal, é a letra b).
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o mandado de injunção não tem como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público, mas sim suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, conforme artigo 5º, inciso LXXI, da CF.
A alternativa c) está errada porque o mandado de segurança individual não é destinado especificamente para assegurar o conhecimento de informações pessoais; essa função é do habeas data, previsto no artigo 5º, inciso LXXII.
A letra d) está incorreta porque a descrição corresponde ao mandado de injunção, e não ao habeas data. O habeas data é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público, ou para a retificação desses dados.
Portanto, a única alternativa correta, que está em conformidade com a Constituição Federal, é a letra b).
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