A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicasdo Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (Art. 111º, CTN)
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (Art. 112º, CTN)