A lei tributária não pode alterar a definição, o
conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e
formas de direito privado, utilizados, expressa ou
implicitamente, pela Constituição Federal, pelas
Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicasdo Distrito Federal ou dos Municípios, para definir
ou limitar competências tributárias. Interpreta-se
literalmente a legislação tributária que disponha
sobre: (Art. 111º, CTN)
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina
penalidades, interpreta-se da maneira mais
favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
(Art. 112º, CTN)