ID: 954630•Legislação Estadual•Legislação do Estado de Goiás•UEG•UEG•Docente•2025 O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, é✂️A)desprovido de caráter punitivo e poderá ser proposto desde que a transgressão disciplinar seja punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.✂️B)cabível nas transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo com condutas puníveis com suspensão de até 31 (trinta e um) dias.✂️C)possuidor de caráter sancionatório e deverá ser aplicado antes da abertura do processo administrativo disciplinar com pagamento de multa.✂️D)firmado perante a administração pelo servidor apenas para ajustar sua conduta aos deveres e às proibições previstos na legislação.✂️E)proposto durante a fase final do processo administrativo disciplinar, desde que solicitado expressamente pelo servidor indiciado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro