ID: 1034949• Legislação Estadual• Constituição do Estado de São Paulo• FGV• Prefeitura de Caraguatatuba SP• Professor Adjunto I• 2024O Art. 238 da Constituição do Estado de São Paulo dispõe que a lei organizará o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, levando em conta o princípio da✂️A)municipalização.✂️B)federalização.✂️C)descentralização.✂️D)integração.✂️E)coordenação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro