Após regular tramitação de processo disciplinar, foi aplicada a Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário, a sanção de suspensão. Em momento posterior, Ana tomou conhecimento de fatos novos que seriam, ao seu ver, suscetíveis de justificar a sua inocência. Após analisar o regime jurídico a que estava sujeita, Ana concluiu corretamente que pode requerer a revisão do processo disciplinar
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Estado de Mato Grosso, passou a integrar determinada carreira no âmbito da Administração Pública direta, o que significa dizer que, no âmbito dessa carreira, na sistemática da Lei Complementar estadual nº 4/1990,
Em razão da declaração de desnecessidade do cargo público de provimento efetivo que ocupava, Maria, servidora pública estável, foi posta em disponibilidade. Poucos meses depois, retornou ao serviço público, passando a ocupar cargo de atribuição e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Nesse caso, à luz da Lei Complementar do Estado do Mato Grosso nº 4/1990, é correto afirmar, em relação a Maria, que ocorreu