Após regular tramitação de processo disciplinar, foi aplicada a Ana,
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do
Poder Judiciário, a sanção de suspensão. Em momento posterior,
Ana tomou conhecimento de fatos novos que seriam, ao seu ver,
suscetíveis de justificar a sua inocência.
Após analisar o regime jurídico a que estava sujeita, Ana concluiu
corretamente que pode requerer a revisão do processo disciplinar
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no
âmbito do Estado de Mato Grosso, passou a integrar determinada
carreira no âmbito da Administração Pública direta, o que significa
dizer que, no âmbito dessa carreira, na sistemática da Lei
Complementar estadual nº 4/1990,
Em razão da declaração de desnecessidade do cargo público de
provimento efetivo que ocupava, Maria, servidora pública estável,
foi posta em disponibilidade. Poucos meses depois, retornou ao
serviço público, passando a ocupar cargo de atribuição e
remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Nesse caso, à luz da Lei Complementar do Estado do Mato Grosso
nº 4/1990, é correto afirmar, em relação a Maria, que ocorreu